No total, existem sete tipos de multas de estacionamento, sendo que apenas duas delas podem levar à perda de pontos na carta de condução e à inibição de condução: a multa por estacionamento em lugares reservados a deficientes e a multa pelo estacionamento numa passadeira.
No caso da primeira, o Código da Estrada é muito claro: é proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência que condicione a mobilidade. Quem o fizer incorre numa coima entre 60 e 300 euros, na perda de dois pontos na carta e na sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Já no caso da multa de estacionamento numa passadeira, esta aplica-se sempre que o condutor estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões. Quanto às sanções, essas são exatamente as mesmas: coima de 60 a 300 euros, perda de dois pontos na carta e inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
As multas que não custam pontos mas levam a uma coima entre 60 e 300 euros são as seguintes:
Por fim, há ainda outras multas de estacionamento cuja coima vai dos 30 aos 150 euros.
No total, os condutores têm 15 dias úteis para contestar uma multa de estacionamento. Se a notificação for enviada por correio, o prazo inicia um dia (se for recebida pelo próprio) ou três dias (se for recebida por outro) após a assinatura do aviso da carta registada.
Já se for carta simples, a contagem tem início cinco dias depois da chegada da carta à caixa do correio, com a data a ser indicada pelo carteiro no envelope.
Para fazer a contestação, o condutor deve pagar a multa a título de depósito no prazo de 48 horas e enviar uma carta endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Caso seja dada razão ao condutor ou se a resposta não chegar em dois anos, é possível fazer um pedido de reembolso.
Caso se falhe o pagamento da multa, as consequências dependem do tipo de contraordenação e podem ir desde o agravamento do valor da coima até à apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo, passando pela apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA).
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