Segundo avança o Jornal de Notícias, o Governo está a preparar um conjunto de mudanças ao Código da Estrada, estando estas já elencadas num projeto de decreto-lei.
Desde um reforço das multas até novas regras a aplicar às trotinetas elétricas, passando pela criação de uma carta de condução digital, muita coisa se prepara para mudar no elenco de normas que regem a utilização das estradas em Portugal.
Começando precisamente pela carta de condução digital, ao que parece o projeto de decreto-lei prevê a criação da carta de condução digital e de uma aplicação móvel onde será possível guardar todos os documentos do carro: ficha da inspeção, certificado do seguro (a famosa “carta verde”) e o registo de propriedade.
No entanto, “nem tudo são rosas”. É que segundo o Jornal de Notícias, caso numa operação STOP as autoridades não possuam o equipamento que permite fazer a leitura desses documentos digitais, cabe ao condutor passar no prazo de cinco dias numa esquadra da PSP ou na GNR para apresentar os documentos em formato físico.
A juntar a isto, a carta de condução também vai ser revista, passando a contar com um código QR e a foto do condutor duplicada. O objetivo? Permitir a leitura digital da carta de condução e reforçar a segurança.
Trotinetes elétricas com regras mais apertadas
Além da carta de condução digital, o revisto Código da Estrada deverá ainda trazer regras mais apertadas para as trotinetes elétricas, isto apesar de até estar previsto o fim da obrigatoriedade do uso de capacete por parte dos utilizadores de velocípedes e de trotinetes com motor elétrico.
Desta forma, as trotinetes que consigam atingir uma velocidade superior a 25 km/h e que possuam um motor com mais de 250 watts de potência deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.
Em caso de desrespeito por esta norma, o condutor da trotinete elétrica incorre numa multa entre 60 e 300 euros, pode perder dois pontos na carta de condução e pode até ver a trotinete ser apreendida.
Uso do telemóvel e “caravanismo selvagem” na mira
Além das trotinetes elétricas, há mais dois “alvos” nesta renovação do Código da Estrada. A primeira prende-se com o uso do telemóvel durante a condução.
Assim, quem usar o telemóvel ao volante poderá ter de pagar uma multa de 250 a 1250 euros (os valores anteriores iam dos 120 aos 600 euros) e pode ainda ver subtraídos à sua carta de condução três pontos.
Já no que diz respeito às autocaravanas e às rulotes, o documento prevê que a pernoita entre as 21 horas e as 7 horas fora de locais destinados ao estacionamento deste tipo de veículos venha a ser punida com uma multa entre 60 e 300 euros. Já se tal acontecer numa área da Rede Natura 2000 ou num parque natural a multa passa a ser de 120 euros a 600 euros.
A juntar a isto, nas zonas costeiras a Autoridade Marítima Nacional passará também a ter competências de fiscalização como a GNR e a PSP.
Por fim, está ainda prevista a isenção da obrigação do uso de cadeiras para crianças nos TVDE (como já acontecia nos táxis) e o facto de a carta de condução passar a caducar por falecimento do seu detentor.
Fontes: Jornal de Notícias, Observador, Executive Digest, Jornal i.
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