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Inspeções automóvel. Vêm aí regras mais apertadas

quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Razão automóvel
Executive Garage
Razão automóvel

A decisão resulta da deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT e significa que a partir do dia 1 de novembro as regras das inspeções automóvel serão mais apertadas.

De acordo com um comunicado divulgado pelo IMT, “o quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos foi alterado” e visa ir ao encontro da diretiva 2014/45/UE que tem como objetivo harmonizar em toda a União Europeia as verificações efetuadas nas inspeções e a forma como é atribuído o grau de deficiência aos problemas encontrados.

Assim, segundo o IMT, será possível “um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países”.

Mas afinal o que muda?

Para começar, foram introduzidos dois novos tipos de deficiências. Um refere-se à alteração do número de quilómetros entre inspeções e o outro visa controlar as operações de recall relacionadas com questões de segurança ou de proteção do ambiente (ou seja, verificar se o modelo foi alvo desse recall).

Para que perceba melhor estes dois novos tipos de deficiência, deixamos-lhe aqui o que diz o IMT:

  • O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
  • O controlo das necessárias operações de recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.

Já quanto às restantes alterações, deixamos-lhe aqui a lista:

  • Desdobramento de todas as deficiências detetadas, detalhando a sua definição para que sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam facilmente compreensíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
  • Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos;
  • Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
  • Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

Se estas alterações se vão traduzir num maior número de chumbos nas inspeções automóvel só tempo o dirá!


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