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Fisco vai restituir IUC pago dos carros importados e com matrícula anterior Julho de 2007

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
eco.sapo
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O Governo pediu à Autoridade Tributária para divulgar, brevemente, um esclarecimento público sobre o tema através de uma nota no Portal das Finanças.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai restituir o IUC pago pelos proprietários de carros importados após 1 de julho de 2007, mas com primeira matrícula anterior a esta data e remete para breve um esclarecimento público sobre o tema.

A legislação que entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano passou a prever que daqui em diante os carros importados de outros países da União Europeia, com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a pagar Imposto Único de Circulação (IUC) pelas regras e tabelas em vigor antes desta data, mas não havia ainda indicações sobre uma eventual devolução do valor pago em anos anteriores.

Em resposta escrita à Lusa sobre se estava prevista a devolução do IUC já pago pelos proprietários destes veículos e qual o universo potencial de carros abrangidos, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou não possuir elementos que permitam um apuramento rigoroso sobre o “universo abrangido e valores correspondentes de imposto a restituir”.

“Embora se compreenda o recurso a diferentes fontes de informação, não pode deixar de se referir que qualquer estimativa tem sempre natureza especulativa, dado que existem diversas vicissitudes de análise desses mesmos dados que impedem que seja feito um apuramento rigoroso”, referiu à Lusa.

A mesma fonte oficial referiu ainda que “o Governo solicitou à AT para divulgar, em breve, um esclarecimento público sobre o tema através de nota a publicar no Portal das Finanças”.

Além disto, a AT deu também “orientações internas para a não prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007, no quadro da decisão já tomada pelo TJUE, e com a qual Portugal se conforma”.

O Ministério das Finanças assinala ainda que a atuação da AT se enquadra “na orientação dada no sentido de melhorar a relação com o contribuinte, designadamente na dimensão de eliminação de contencioso desnecessário”. Ao que tudo indica, a restituição do IUC poderá contemplar os quatro anos anteriores.


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